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Redução nas multas relativas às obrigações acessórias

  • Consultoria em Tributos
  • 30 de ago. de 2015
  • 1 min de leitura

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O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios.

A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

I – fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou

II – redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

A redução não se aplica na:

– hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou – ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

 
 
 

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