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Serviços digitais e plataformas de tecnologia: como a Reforma Tributária impacta esse setor?

  • consultoriaemtribu
  • 15 de jul.
  • 2 min de leitura

A digitalização da economia trouxe novos desafios para a tributação. Serviços de streaming, marketplaces, plataformas de anúncios, aplicativos de transporte, delivery, educação online, fintechs e SaaS se tornaram protagonistas nos últimos anos. Com a Lei Complementar nº 214/2025, o setor digital passa a ter regras específicas dentro do novo modelo tributário baseado na CBS, IBS e Imposto Seletivo.


Neste artigo, vamos explorar como a Reforma Tributária impacta as empresas de tecnologia e os prestadores de serviços digitais.


Tributação unificada sobre bens e serviços digitais

Um dos principais avanços da Reforma é a unificação da tributação sobre bens materiais e imateriais. Com isso, serviços digitais e produtos físicos passam a ser tratados de forma igualitária.


  • A CBS e o IBS incidirão sobre todas as operações onerosas, inclusive aquelas feitas por meio eletrônico;

  • A diferenciação entre “serviço” e “mercadoria” deixa de existir, simplificando o modelo tributário.


Prestação no destino e recolhimento centralizado

A nova regra de tributação no destino determina que:

  • O imposto será recolhido no local do domicílio do consumidor;

  • Mesmo empresas com sede fora do país precisarão recolher os tributos no Brasil quando venderem para consumidores brasileiros.


Isso afetará diretamente:

  • Plataformas internacionais de streaming;

  • Aplicativos estrangeiros com serviços prestados no Brasil;

  • Marketplaces com operações interestaduais.


Split payment e marketplaces

Com o modelo de split payment, as plataformas de intermediação (como marketplaces e aplicativos de entrega) terão papel ativo na retenção e repasse dos tributos:


  • No momento da liquidação financeira da operação, o valor do imposto será separado e enviado diretamente ao fisco;

  • As plataformas se tornarão responsáveis solidárias pelo repasse correto da CBS e IBS.


Documentos fiscais e obrigações acessórias

Os prestadores digitais precisarão adaptar seus sistemas para:

  • Emitir documentos fiscais eletrônicos com os novos campos (CBS e IBS);

  • Identificar o local de consumo e aplicar a alíquota de destino;

  • Cumprir com as novas obrigações acessórias eletrônicas, que servirão de base para fiscalização e liberação de créditos.

Serviços digitais no Simples Nacional

Microempresas e pequenas empresas do setor digital optantes pelo Simples Nacional:


  • Continuarão com regime unificado, mas seus clientes poderão usar créditos limitados de IBS e CBS sobre as aquisições;


  • Precisarão atualizar os layouts de NFS-e para os novos campos obrigatórios.


Alíquotas e tratamento diferenciado

Não há, até o momento, previsão de alíquotas reduzidas específicas para serviços digitais. Porém, alguns serviços relacionados à cultura, educação e inovação poderão ser beneficiados por políticas setoriais futuras, via regulamentação do Comitê Gestor.


Impacto nas fintechs e soluções SaaS

Empresas de tecnologia financeira e provedores de software como serviço (SaaS) devem observar:

  • A exigência de escrituração não cumulativa;

  • A vedação ao aproveitamento de crédito sem comprovação do pagamento do tributo na etapa anterior;

  • A necessidade de comprovação digital para garantir créditos aos tomadores.


Conclusão

A Reforma Tributária traz um novo modelo mais transparente e uniforme, mas que exige das empresas de tecnologia grande capacidade de adaptação sistêmica, fiscal e jurídica. Quanto mais digital o negócio, maior o impacto — e maior a necessidade de planejamento tributário, revisão contratual e integração com plataformas fiscais.


Referência: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

 
 
 

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