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Planejamento tributário para se preparar para reforma do IRPF

  • consultoriaemtribu
  • 4 de jun.
  • 3 min de leitura


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Reforma do IRPF tende a impactar sobretudo aquelas pessoas que possuem renda proveniente da atividade empresarial

 

O Brasil está passando por uma importante reforma fiscal, com destaque para as mudanças na tributação de lucros e dividendos. O Projeto de Lei 1.087/2025, enviado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, propõe alterações significativas no Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF) e das pessoas físicas e jurídicas não residentes que investem no país.


O advogado Samuel Vilarinho, sócio-fundador do escritório Vilarinho Advogados, explica que, atualmente, o Brasil adota um modelo de tributação que concentra a cobrança na pessoa jurídica, com isenção total para a distribuição e pagamento de lucros e dividendos aos sócios e acionistas.


“O projeto em discussão pretende instituir uma novidade na tributação brasileira, que é a tributação mínima da renda. A renda global das pessoas físicas, inclusive proveniente de rendimentos isentos e não tributados, serão inseridos no cálculo para a tributação mínima de 10% do Imposto de Renda. Essa medida tende a impactar sobretudo aquelas pessoas que possuem renda proveniente da atividade empresarial, tais como profissionais contratados como pessoa jurídica, médicos e advogados, holdings patrimoniais para rendimento de aluguel e outras atividades”, explica Cristiano Luzes, sócio do escritório Serur Advogados.


“Isso porque haverá uma trava de 34% sobre a tributação da renda global, considerando aquilo que incidiu na pessoa jurídica. Dessa forma, quando a atividade tem uma tributação abaixo de 34%, que é o caso dos exemplos citados, teremos na prática um acréscimo na tributação”, complementa Luzes.

 

Para ele, ainda é cedo para avaliar as medidas para mitigar esse impacto e os principais riscos envolvidos. “Não sabemos ainda, por exemplo, se o estoque de lucros das empresas será considerado na renda global quando do momento da sua distribuição. Isso seria passível de questionamento no Judiciário”, afirma Luzes.


A tendência, considera Luzes, é que haja mesmo um agravamento da tributação que será absorvida por todos. As vias alternativas são muito limitadas. É possível que haja uma tendência de concentração do investimento na pessoa jurídica, para evitar a tributação na pessoa física, o que dificultaria o trânsito do capital para outros investimentos.


“Uma forma de atenuar isso, seria criar grupos econômicos, com holdings para aglutinar participações e permitir novos investimentos em pessoas jurídicas, sem trânsito da renda na pessoa física. Isso para as sociedades de capital. Nas sociedades de trabalho, como clínicas médicas e escritórios de advocacia, torna-se recomendável uma análise mais sofisticada do planejamento tributário lícito, com análises mais completas do regime de tributação da pessoa jurídica e o plano de despesas, considerando que haverá tributação na física”, finaliza Luzes.


Como era:


O modelo atual foi implementado pela Lei 9.249/1995 e possui as seguintes características:


  • Tributação na fonte (empresa): As empresas pagam Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquotas combinadas que podem chegar a 34% para empresas no regime de Lucro Real (40% para instituições financeiras).


  • Isenção na distribuição: Os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas são completamente isentos de tributação, independentemente do valor recebido.


  • Regimes simplificados: Muitas empresas de médio porte optam por regimes simplificados como o Lucro Presumido, que permite uma tributação mais favorável sobre uma base de cálculo presumida do lucro (no caso dos serviços, por exemplo, a base de cálculo é de 32% do total de receitas auferidas pela sociedade).


Como ficará com a reforma do IRPF


De acordo com Vilarinho, o PL 1.087/2025 propõe mudanças significativas, com destaque para:


  • Criação do Imposto de Renda Mínimo da Pessoa Física (IRPFM): Um novo imposto que incidirá sobre pessoas físicas com rendimentos acima de determinado patamar, especialmente aquelas que recebem lucros e dividendos.


  • Tributação de lucros e dividendos: Retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que superem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano.


  • Tributação de investidores estrangeiros: Retenção na fonte de 10% sobre remessas de lucros e dividendos para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, independentemente do valor.


  • Mecanismo de redutor/crédito: Para evitar a bitributação econômica, o projeto prevê um redutor ou crédito quando a tributação efetiva combinada (empresa + distribuição) ultrapassar as alíquotas nominais de IRPJ e CSLL.


Fonte: Radar Tributário



 
 
 

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