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Imóveis afetados por enchentes (Benefício Fiscal) - IPTU

  • PMSP - SP
  • 2 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Os imóveis dos paulistanos prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Quem possui imóvel atingido por enchentes e alagamentos, ocorridos a partir do dia 1º de outubro de 2006, será beneficiado com isenção ou remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), conforme a Lei 14.493/2007 (regulamentada pelo Decreto 48.767/2007).


O benefício fiscal está limitado a R$ 20 mil do imposto devido, por imóvel e por exercício, e será concedido no exercício seguinte ao da ocorrência do alagamento ou enchente. Terá direito à isenção ou remissão do IPTU o contribuinte que sofreu dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas, ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.


Como pedir o benefício — O contribuinte deverá pedir a isenção do IPTU na Subprefeitura de seu bairro, que é a responsável pela identificação da ocorrência das enchentes e dos imóveis afetados por elas (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras). Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade.


A seguir, será elaborado relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes, o qual subsidiará a análise da Secretaria Municipal da Fazenda quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:


a) Devolução do tributo eventualmente pago a maior;

b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;

c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.

 
 
 

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