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Prefeitura de SP reabre parcelamento em débitos de IPTU, ISS e multas

  • consultoriaemtribu
  • 14 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura
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A Prefeitura de São Paulo reabriu nesta semana as inscrições para o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024). Conforme a gestão municipal, a iniciativa permite a regularização de débitos com descontos de até 95% de juros e multas e até 75% de honorários advocatícios. As adesões poderão ser feitas até 31 de janeiro de 2025.


"Podem ser incluídos débitos atrasados de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS) e multas, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa", afirma a prefeitura.


Segundo o município, o PPI 2024 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023.


"Não poderão ser incluídos no programa os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos", reforça o município.


Os contribuintes poderão aderir ao PPI 2024 em três faixas de descontos diferentes, de acordo com o número de parcelas mensais selecionadas:


  • Parcela única

  • De 2 a 60 parcelas

  • De 61 a 120 parcelas


No caso dos contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, eles deverão arcar com o pagamento de parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic.


Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. "A formalização do pedido de ingresso no PPI 2024 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos", afirma a prefeitura.


  • Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;


  • Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;


  • Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.


Em relação aos débitos não tributários, o PPI 2024 oferece:


  • Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em parcela única;

  • Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em até 60 parcelas;

  • Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento de 61 a 120 parcelas.


Clique aqui para parcelar e obter maiores informações: Programa de Parcelamento Incentivado


Fonte: Portal Terra

 
 
 

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